sexta-feira, 20 de agosto de 2010

terça-feira, 10 de agosto de 2010

O curioso.

Quando tudo começou.

Certo dia, pela rua de Onairda, um cidadão muito popular na cidade, descobriu algumas informações grave a respeito de varias partes da cidade.

Um senhor muito respeitado na cidade, um senhor que nunca mentiu, nunca levantou falso testemunho. Ele nunca foi político, e detestava que falava de política com ele. Ninguém sabia que sua esposa passava em casa. Dona Ailama, era espancada, humilhada.

Eles já não estava dormindo junto, já tinha separado a cama, mas quem sofria com tudo isso era seus filhos.

Ailama teve coragem, pois um ponto final em tudo isso. Resolveu se separar inclusive a casa.

Passado algum tempo ela disse a uma amiga e a um amigo que tinha muito medo de seu ex-marido Malvadreck. Ela disse que achou ele na cama com outro homem. E que foi ameaçada se falasse isso para alguém.

Então pediu para seus dois amigos não comentar isso com ninguém. Mas seu amigo ficou muito indignado e virou o curioso, e começou a investigar tudo na cidade sobre Malvadeck e tudo o que o comprometia.

Passado algum tempo Mavaldreck, ameaçou sua ex-mulher, a não fazer uma viagem. Era uma intercambio que fazia parte de seu doutorado, iria com professores e seus colegas de classe.

Mas Malvadreck descobriu que sua ex-mulher tinha um namorado e fazia parte da turma, ou seja, ele iria esta com ela todo momento na viagem. Então ele logo ameaçou, se ela for ele também vai, ela disse não então ai veio à ameaça. Ele disse que iria ligar para o Presidente e pedir para cassar seus documentos para viagem. E ele podia fazer aquilo, pois ele era amigo do presidente.

Então após muito bate boca, e ele ter espancado ela novamente, ela com olho roxo, disse ao seu namorado, o que tinha acontecido. Resolveram que ele iria porque era uma das partes principais do doutorado, e ela não poderia perde.

Ele foi apesar de ficar encarando tudo que e homem ele não desgrudou de sua ex-mulher, e fez uma marcação cerrada. Em momento algum os dois namorados puderam se encontrar.

Malvadreck resolveu ser candidato a prefeito de Forjada. Foi uma eleição tensa. Aquele senhor respeitado, na cidade de boa família, foi colocando as manguinhas de fora. Mostrou como era, sujo, perigoso, articulador e muitas outras péssimas qualidades.

Mas seus marqueteiros, consegui fazer com que ele fosse eleito.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O Curioso

Cita Nome.

informar, afirmar, provar...

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Será que você faz falta?

Querida,

Está tudo em ordem durante sua ausência.
Estou preparando meu próprio almoço..

Está dando tudo certo.
Ontem fiz batata frita.
Ficou bom.
Era preciso descascar a batata?
Fui buscar uns brioches na padaria e quando voltei o esmalte da frigideira tinha soltado e ela estava toda derretida.
Inclusive o cabo.

E você que me dizia que o teflon segurava qualquer coisa ...
Quanto tempo precisa pra cozinhar ovos?
Já deixei eles fervendo lá duas horas, mas continuam duros que nem pedra.
Bom vou aguardar um pouco mais...

Semana passada tive um contratempo cozinhando as ervilhas.
Decidi esquentar a lata no microondas e ele explodiu.
A lata decolou feito um foguete,
atravessou o teto e acertou a filha do seu Freitas,
nosso vizinho de cima.
Ela foi parar no pronto-socorro.
Ainda bem que eles tinham plano de saúde.

Já aconteceu contigo de a louça suja criar mofo?
Como é possível isso acontecer em tão pouco tempo?

Aliás, atrás da pia tem de tudo que é bicho,
daqui a pouco vai dar pra fazer um documentário
e vender pro National Geografic...
Durante o último almoço
eu emporcalhei o tapete persa com molho de tomate.
Você sempre me dizia que mancha de molho de tomate não sai.
Bobinha!
Com um pouco de querosene não tive problema algum.
Saiu tudinho, inclusive a cor do tapete.

A geladeira estava criando muito gelo, então tive que fazer um defrost nela.
O gelo sai fácil se você raspa ele com uma espátula de pedreiro!
Ficou ótimo, foi fácil e rápido, agora a geladeira não sei porque está aquecendo.
De toda forma, a carne ficou bem passada.

No mais, na última quinta-feira quando sai para o trabalho esqueci de trancar a porta.
Alguém deve ter invadido nosso apartamento porque estão faltando alguns objetos de valor,
inclusive aquele colar de marfim que seu bisavô trouxe da África.
Mas como você sempre diz,
o dinheiro não traz felicidade,
e tudo que é material é efêmero.

O seu guarda-roupa também está vazio,
mas acho que não devem ter levado muita coisa,
afinal você sempre diz que nunca tem nada pra vestir.

Beijos mil, com muito carinho, do seu querido marido.

PS: Sua mãe deu uma passada aqui pra ver como estavam as coisas.
sofreu um infarto.
O velório foi ontem à tarde,
mas preferi não te contar pra não te aborrecer à toa.

Volte logo, estou com saudades...
Não sei viver sem você!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Casamento x Divorsio X Igreija

POSSO CASAR-ME NA IGREJA COM UM DIVORCIADO,CASADO NA IGREJA?
Por Carlos Martins Nabeto

- Fui batizada, fiz primeira comunhão na Igreja Católica Apostolica Romana, gostaria de me casar vestida de noiva, sonho de toda uma vida, mas a Igreja Romana não casa divorciados. Teria algum jeito de eu casar com meu noivo que é divorciado e já casou-se uma vez no religioso na Igreja Romana? (F.)

Realmente, não existe qualquer problema para você que é (e sempre foi) solteira (=nunca casou na Igreja). No entanto, sendo seu namorado casado na Igreja e divorciado no civil, continua ele sendo visto como "casado" pela Igreja Católica, já que esta não reconhece o divórcio (ela admite, sim, a separação de corpos como medida extrema, mas sem a dissolução do vínculo matrimonial, em obediência a 1Coríntios 7,10-11 - o que naturalmente impede as partes de contraírem um novo matrimônio).

A doutrina católica, com efeito, sempre ensinou que o matrimônio é indissolúvel, ou seja, que nenhum poder humano ou eclesiástico pode separar aquilo que Deus uniu eficazmente pelo sacramento do matrimônio (Mateus 19,6; Marcos 10,9). Por isso, Jesus é categórico: "Quem repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira" (Marcos 10,11-12; v. tb. Lucas 16,18). Por isso os noivos, quando contraem o matrimônio *prometem* - um ao outro e vice-versa - que permanecerão "fiéis, na saúde e na doença, na alegria e na tristeza, amando e respeitando por todos os dias de suas vidas, até que a morte os separe". E, como diz o antigo ditado: "Promessa é dívida"!

Isso, porém, não significa que todo e qualquer casamento celebrado na Igreja seja indubitavelmente válido (embora essa seja a presunção canônica, por questões óbvias). De fato, é possível a ocorrência de certos vícios ou impedimentos, que atentem contra o sacramento do matrimônio (às vezes, até mesmo sem que as partes ou a Igreja tenham conhecimento), tornando-o nulo perante os olhos de Deus e também da Igreja. Dessa forma, mesmo que a "cerimônia de casamento" tenha sido celebrada na Igreja, perante o padre ou outro ministro eclesiástico qualificado, e ainda que os noivos tenham declarado seu "sim eterno" diante de toda a comunidade ali reunida, havendo a presença de uma dessas várias causas de nulidade, o matrimônio é tido por absolutamente nulo (isto é, não existente!); Em outras palavras: o que ali ocorreu foi mera cerimônia, não o sacramento matrimonial...

O Direito Canônico aponta todas as causas de nulidade do matrimônio... Ora, pode ser que alguma(s) delas tenha(m) ocorrido por ocasião do casamento do seu namorado. Por isso, seria muito bom que vocês (ou apenas ele) procurasse(m) o Vigário Judicial da Diocese em que mora(m) e expusesse(m) o caso para ele. Se o Vigário Judicial verificar a possibilidade (eu disse "possibilidade") de existência de uma causa de nulidade, fornecerá então instruções para a abertura de um Processo Canônico de Nulidade Matrimonial, perante o Tribunal Eclesiástico competente, com vistas a obter o decreto de nulidade.

A decretação de nulidade é o reconhecimento oficial da Igreja de que um determinado casamento contraído perante ela de fato não ocorreu (não havendo sacramento, é nulo de pleno direito). Conseqüentemente, as partes consideradas no processo jamais foram casadas de fato - ainda que o registro civil diga que são "divorciadas" -, sendo, na verdade, solteiras para a Igreja e, portanto, livres para contraírem o matrimônio (não estaríamos então falando de "contraírem um novo matrimônio", mas de "contraírem um único matrimônio", logo após a Igreja reconhecer a existência da nulidade matrimonial).

Com tudo isto, queremos afirmar que a Igreja jamais poderá "anular" um matrimônio (ou seja: tornar sem efeito algo que anteriormente era plenamente válido). O que ela faz, na realidade, é verificar - através do processo de nulidade matrimonial - as condições em que determinado matrimônio se celebrou e constatar a existência ou não do sacramento. Constatada a existência do sacramento, este é válido e não poderá ser anulado (pela razão pleiteada) por quem quer que seja (nem as partes, nem a Igreja e, muito menos, o Estado); inexistindo o sacramento, o matrimônio é nulo e as partes são livres para contraírem matrimônio com quem quiser ou, também, convalidar a união tida por nula, quando isto é possível.

http://www.veritatis.com.br/article/2720

O que é nepotismo?

O que é nepotismo?
Segunda, 15 de Dezembro de 2008

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Lucilinho

Rei Momo: José Claudio Dias
Corneta: Lucilinho
Atrás de Lucilio ao Lado do Rei Momo: Adriano Dias


Rei Momo e sua comitiva entristecem, com a morte do amigo inesquecível, aquele que e uma figura, sempre alegre, no carnaval e no dia a dia. No ano de 1.990 a 1.995 com sua corneta sempre alegre, animando o carnaval e todos que estão a sua volta, e nas ruas e nos clubes de Machado. Amigo Companheiro, fiel aos seus ideais, aqui fica a lembrança do Saudoso Amigo Lucilio Fadini, mas para os amigos Lucilinho.





Rei Momo: José Claudio Dias
Corneta: Lucilinho
Atrás de Lucilinho: Maysa
Com Cajado do Rei: Rodrigo Teta

Aqui fica eterna saudade, de um grande amigo, comapanheiro.
Amigo Alegre, apesar das ultimas preocupações nunca deixou de sorrir.
Estava Pronto para deixar de ser Lucilio Fadini e ser Dr. Lucilio Fadini, e para os amigos Dr. Lucilinho.
Sempre vamos lembrar dos momentos inesqueciveis, tanto na politica como no dia a dia.
Meu amigo sentiremos sua falta, voce é insubistituivel.

Aqui fica o profundo sentimento.
Comitiva do Rei Momo, Jose Cláudio Dias,
Adriano Dias,
E amigos

Lombadas em Machados estão inrregularess?

CAPÍTULO VIIIDA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 92. (VETADO)
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
www.denatran.gov.br/contran.htm


RESOLUÇÃO Nº 39/98
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e
sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único
do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

I - TIPO I:

largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
comprimento: 1,50
altura: até 0,08m.

II - TIPO II:
largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
comprimento: 3,70m;
altura: até 0,10m.

Art. 4º Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução, apresentando as seguintes dimensões:
I - largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
II - largura da régua: 0,08m;
III - espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV - comprimento: 5,00m;
V - altura da régua: 0,025m.
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
Art. 6º Os sonorizadores só poderão ser instalados em vias urbanas, sem edificações lindeiras, e em rodovias, em caráter temporário, quando houver obras na pista, visando alertar o condutor quanto à necessidade de redução de velocidade, sempre devidamente acompanhados da sinalização vertical de regulamentação de velocidade.
Art. 7º Recomenda-se que após a implantação das ondulações transversais a autoridade com circunscrição sobre a rodovia monitore o seu desempenho por um período mínimo de 1 (um) ano, devendo estudar outra solução de engenharia de tráfego, quando não for verificada expressiva redução do índice de acidentes no local.
Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:
I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;
II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;
III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;
IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.
Art. 10 Recomenda-se que as ondulações transversais do TIPO II, nas rodovias, sejam precedidas da pintura de linhas de estímulo à redução de velocidade, calculadas de acordo com a velocidade operacional da via, conforme previsto no item 2.2 do ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 11 Durante a fase de implantação das ondulações transversais poderão ser colocadas faixas de pano, informando sua localização, como dispositivo complementar de sinalização.
Art. 12 A colocação de ondulações transversais próximas as esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio da via transversal.
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m. e nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 m.
§ 2º Numa seqüência de ondulações implantadas em série, em rodovias, recomenda-se manter uma distância máxima de 200 m entre duas ondulações consecutivas.
Art. 13 As ondulações transversais deverão ser executadas dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução.
Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção.
Art. 15 A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução 635/84 e o item 3.4 da Resolução 666/86.
Brasília, 21 de maio de 1998

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
http://74.125.155.132/search?q=cache:QQecgko9PsEJ:www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao039_98.doc+contran+ondula%C3%A7%C3%B5es&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Lombadas Irregulares?


Lombadas irregulares
“... ainda existem lombadas fora dos padrões estabelecidos na Resolução 39/98 do CONTRAN ...”. Leia mais ...

Você sabe quantas ondulações transversais (quebra-molas) existem na sua cidade? Sabia que elas são proibidas? O parágrafo único do artigo 94 do CTB estipula “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. O artigo 334 do CTB estatui que "As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário".
O CTB entrou em vigor em janeiro de 1998 e ainda existem lombadas fora dos padrões estabelecidos na Resolução 39/98 do CONTRAN o qual prevê dois tipos: I e II. As de tipo I, deverão ter altura de até 8cm, e "Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até o máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivos" (Inc. I, art. 5º 39/98). As ondulações tipo II, deverão ter altura de até 10cm, e "Só poderão ser instaladas nas vias: a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessem aglomerados urbanos com edificações lindeiras; b) coletoras; c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até o máximo de 30km/h" (Inc. II, art. 5º Res. 39/98). A citada resolução determina que a colocação de ondulações deverá ter sinalização adequada.Os municípios insistem em desrespeitar tais normas, atentas a isto diversas pessoas que sofreram prejuízos decorrentes pelos quebra-molas recorrem ao Judiciário para que os municípios as indenizem, como a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais “APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DE MOTOCICLISTA - LOCAL ONDE HAVIA QUEBRA-MOLAS NÃO SINALIZADO - AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO LOCAL - SITUAÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM SINALIZAR A EXISTÊNCIA DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS MUNICIPAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CF/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJMG - 7ª CCiv -. Ap. Civ. 1.0372.02.002824-0/001– Rel.: Des. Pinheiro Lago. Pub: 09.06.05).
O município deve verificar nas suas vias as ondulações transversais existentes, retirando as irregulares e homologando as que estiverem dentro dos padrões exigidos, sob pena de indenizar os prejuízos que causar a terceiros.
Autor: Wilson de Barros Santos. Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2003) e Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten Cel Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor do livro: ABC da municipalização do trânsito. wilson@transitobrasil.com.br. Celular (0 xx 81 9641 69 37)
“Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também”.

http://www.transitobrasil.com.br/asp/noticia.asp?codigo=4233%3cacessado12/01/2010
Obs. Alguns anos atrás, foi retirado os Quebra Molas ou Lombadas da cidade, na rua da minha casa foi uma beleza a retirada, pois o Quebra Mola ficava duas casas acima da minha, e causo danos a residência nossa, do vizinho acima, a casa em frente o quebra mola e casas acima, causou rachaduras nas residências. Com retirada parou as rachaduras e com reformas elas não voltaram.
Porque foi feito as retiradas dos Quebras Molas ou lombadas na cidade naquele tempo?
Foi Lei?

domingo, 6 de dezembro de 2009

Judas e São Pedro

Em artigo anterior reproduzimos trechos de um atraente estudo1 sobre o caráter do traidor Judas Iscariotes. O mesmo opúsculo em português traz também, como apêndice, uma elucidativa comparação entre o pecado de Judas e o de São Pedro2, que nos pareceu interessante levar ao conhecimento do leitor, através dos trechos que abaixo reproduzimos.
***
A queda de Judas representa para nós uma advertência. Causa vertigem pensar que um homem bom, escolhido e preparado por Deus para realizar uma grande missão, um homem que conviveu intimamente com o próprio Jesus, e que tinha todas as condições para ser fiel até o fim e muito santo, tenha caído tão fundo.
Essa advertência torna-se ainda mais forte, se nos lembrarmos de que não foi só Judas que traiu. Os outros Apóstolos também traíram o Senhor, embora de outro modo, e até o próprio Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, traiu Cristo. Ele que tinha a missão de ser a rocha incomovível sobre a qual se deveria edificar a Igreja ao longo dos séculos, negou covardemente o Senhor.
Judas e Pedro. Duas histórias que nos colocam diante do mistério do mal, dos abismos de maldade que existem no coração de todo ser humano.
A traição de Judas
No início, Judas seguia Jesus com retidão. Havia na sua alma, como na dos outros Apóstolos, ambições humanas alheias à missão de Cristo e interesses pessoais mesquinhos, mas estavam num segundo plano; o que importava acima de tudo era colaborar com o Senhor.
No entanto, com o passar do tempo, essa situação foi-se invertendo: as ambições pessoais de Judas, não devidamente subjugadas à medida que ‘erguiam a cabeça', foram pouco a pouco ganhando terreno até que, em dado momento, o Apóstolo percebeu com nitidez que a proposta de Jesus não se coadunava em absoluto com elas. Então, em lugar de retificá-las, preferiu mantê-las e colocá-las em primeiro lugar na sua vida.
A partir daí foi-se desenvolvendo em sua alma um processo de infecção generalizada pelo câncer de um tremendo egoísmo. Seu coração foi-se endurecendo e distanciando aceleradamente de Cristo. A sua consciência foi-se embotando. Perdida a confiança em Jesus, passou a olhá-lo com olhos cada vez mais críticos, até chegar, após sucessivas decepções, a odiar Aquele a quem tanto admirara. Finalmente veio a traição vil.
Durante todo o tempo em que a alma de Judas se ia enchendo de trevas, Jesus não deixou de estimá-lo muito e de tentar ajudá-lo. Deu-lhe muitas oportunidades de arrepender-se do seu egoísmo.
Comenta São Tomás Morus que o Senhor "não o arrojou da sua companhia. Não lhe tirou a dignidade que tinha como Apóstolo. Nem lhe tirou a bolsa, e isso apesar de ser ladrão. Admitiu-o na última Ceia com os demais Apóstolos. Não hesitou em ajoelhar-se e lavar com as suas inocentes e sacrossantas Mãos os pés sujos do traidor, símbolo da sujidade de sua mente [...] Finalmente, no instante supremo da traição, recebeu e retribuiu o beijo de Judas com serenidade e com mansidão"3.

sábado, 17 de outubro de 2009

Escorpião

Será que era meu amigo? Será que era nosso amigo?
.
Em muitos momentos da vida achamos que tudo caminha bem. Que as pessoas são amigas, confiáveis. Então depositamos nelas confiança. Mas, como não é segredo para ninguém, a vida vai além de tudo isso. Com o passar dos dias, mesmo que demore muito tempo, as pessoas vão se conhecendo e felizmente passam a enxergar o lado obscuro do outro. O poder, a necessidade de dominar o outro faz com que as pessoas aos poucos se mostrem.
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Demorou, mas pude conhecer esta pessoa com quem convivi por décadas. Vejo hoje como um escorpião que queria apenas atravessar a margem do rio. É próprio de um escorpião matar o outro.
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Saiba que a partir deste momento nunca mais seremos as mesmas pessoas. Saiba que eu tenho ideologia e sei andar com minhas próprias pernas. Não necessito de ninguém para me ditar regras.
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Caso alguém se sinta ofendido, entre em contato, posso corrigir se eu estiver errado. Fico grato por participar do Blog.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Meu irmão falso

Oi pai o senhor e tão honesto, sempre esteve ao lado dele, sempre apoio, quantas vezes o senhor discutiu na rua para defender seu amigo, e agora o senhor esta sendo processado por ele, mas foi ele quem fez o documento, e pediu para o senhor assina, porque ele esta processando ele deveria ser processado e não o senhor, o pai responde:
"Não meu filho eu tenho que pagar pelo meu erro, o maior erro que já cometi acreditar em meu amigo que considerava meu irmão. Eu pensava que ele me considerava como irmão também, mas ele fez a cilada onde cai, não fui ingênuo, apenas perdi meu irmão."

Caso alguem se sinta ofendido por inverdades, entre em contato posso corregir se eu estiver errado. Fico grato por participar do Blog.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Ordem DeMolay


Ordem DeMolay no Mundo

Um acidente aconteceu numa caçada em 1919, em Kansas City, Missouri, Estados Unidos da América, deixando sem pai uma família na qual Louis Lower era um menino entre 13 e 19 anos. Após o falecimento de seu pai, Louis Lower transferira a figura de seu pai ao amigo da família, o Maçom Frank Sherman Land, com o qual buscava constantemente conselhos e orientações, a quem pediu seu primeiro emprego. Após constantes conversas com Lower, Frank Land reconheceu que o desejo do rapaz de atenção paternal não era limitado somente a ele, mas que se estendia a inúmeros outros jovens que tivessem pais ou não. Surgiu para Land, então, a idéia de formar uma Organização Juvenil que proporcionasse e devido treinamento e guia para uma melhor cidadania, uma organização de jovens que proporcionasse elevados valores patrióticos. Tio Land disse a Lower o seu pensamento, solicitando sua ajuda para formar um clube de rapazes, pedindo que ele convidasse alguns amigos de Escola Secundária para uma reunião. Eles iriam organizar o clube. Foi em fevereiro de 1919 que Louis Lower e oito de seus amigos se reuniram num templo Maçônico com Frank Sherman com a finalidade de formar uma nova organização de jovens. Nunca nenhum deles poderia sonhar, menos ainda Frank, que no espaço de 40 anos o Movimento estaria ativo em 14 países e territórios tendo assim iniciado centenas de milhares de rapazes e algumas personalidades mundiais. A inspiradora idéia de formação de um clube jovem de cunho educacional foi muitíssimo bem recebida por todos os nove rapazes. Surgiu então a questão de como chamar essa nova organização. Frank citou vários nomes famosos, porém nenhum agradava os rapazes de modo especial. Um dos jovens sugeriu que por estarem num Templo Maçônico, alguma figura histórica ligada à maçonaria deveria ser lembrada. Aceita, por uma determinação do destino, a sugestão tomou corpo quando Land mencionou o nome de Jacques DeMolay. Este nome cativou imediatamente cada um dos jovens. Quando eles ouviram que DeMolay fora o último Grão Mestre dos Cavaleiros Templários e morrera como um Mártir da lealdade e tolerância, eles unanimemente concordaram que DeMolay seria a escolha, usando a pronúncia inglesa. Em 18 de Março de 1919, os noves jovens com 24 de seus amigos reuniram-se novamente no Templo Maçônico, organizando oficialmente a Ordem DeMolay, com o número ideal de 33 jovens. Foi somente 20 anos mais tarde que Frank Land descobriu que 18 de Março era aniversário de morte de Jacques DeMolay, em 1314.